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A Universidade Federal do Rio de Janeiro publicou na sexta-feira (11/1), no Boletim da UFRJ, a Resolução nº 01/2019, que dispõe sobre a metodologia de cálculo de taxa condominial das áreas da Universidade utilizadas por terceiros. O documento estabelece método próprio para o cálculo da participação dos cessionários nas despesas relativas à manutenção, conservação, vigilância e infraestrutura dos campi e das unidades isoladas. A iniciativa busca padronizar método de cobrança dos valores que as empresas cessionárias devem ressarcir para a UFRJ.

A resolução também tem o objetivo de dar cumprimento ao inciso VII, art. 13, do Decreto 3.725/2001, que trata, dentre outras providências, da administração de bens imóveis de domínio da União. Com a adoção desta metodologia, a Universidade visa manter a segurança jurídica e acelerar o processo relativo aos cálculos dos valores das taxas condominiais dos imóveis da UFRJ.

A resolução é fruto dos esforços da Comissão Especial de Trabalho, constituída por servidores da Pró-Reitoria de Gestão e Governança, do Escritório Técnico da Universidade, do COPPEAD e da Escola Politécnica. A responsabilidade dos cálculos é da Divisão de Gestão de Cessões de Uso, da Superintendência-Geral de Patrimônio/PR6.

 

Publicado: terça-feira, 29 de janeiro de 2019, 9h40

 

UFRJ publica resolucao sobre taxas condominiais

 

 

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