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Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.png

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Com a finalidade de orientar os gestores das diversas unidades administrativas e acadêmicas da UFRJ, bem como toda a comunidade universitária, a Pró-Reitoria de Gestão e Governança vem divulgar a aprovação pelo Conselho de Curadores da Resolução Nº 01, de 29 de julho de 2020, que traz regras sobre a utilização privativa e estabelece critérios gerais para a outorga de uso de espaços físicos no âmbito da UFRJ.

Vale destacar que a referida resolução inova ao estabelecer que eventos de curta duração (até 90 dias) poderão ser formalizados pelas autoridades administrativas e acadêmicas que compõem a Estrutura Média da UFRJ, permanecendo sob a prerrogativa da PR6 as outorgas de uso a longo prazo, esta última hipótese sempre por meio da instauração do devido processo licitatório sob provocação da unidade interessada. Quanto à competência para exercer a fiscalização sobre os espaços físicos passíveis de utilização por terceiros, esta continua sendo das unidades.

Nesse contexto, a Resolução Nº 01/2020 aborda desde condições essenciais para que ocorra a outorga, passando pela competência, formalização de instrumentos e regras de utilização, até obrigações, proibições e recolhimento de receitas, dentre outros temas relevantes.

Esta nota lembra que gestores e quaisquer interessados poderão esclarecer eventuais dúvidas com a equipe da Superintendência-Geral de Patrimônio, mais especificamente com a Divisão de Gestão de Cessão de Uso pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..


Clique no link abaixo para ler a íntegra da Resolução Nº 01/2020:

Resolução nº 01 de 2020

Para conferir a publicação, acesse o Boletim UFRJ nº 32 do dia 06/08/2020 por meio do link:

32/2020

 

Publicado em 06 de agosto de 2020

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