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Gabinete da Superintendência-Geral de Patrimônio

 

Superintendente-Geral: Taiana Fortunato Araújo

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Telefone: (21) 3938-0618

 

Assessor: Robson Correa Chaves

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Telefone: (21) 3938-0260

 

- Equipe:

Robson Correa Chaves

Taiana Fortunato Araújo

Superintendência-Geral de Patrimônio

 

Incumbe à Superintendência-Geral de Patrimônio coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão do patrimônio da UFRJ.
 
Entre as suas competências, incluem-se:
I - a gestão documental e fiscal do patrimônio imobiliário da UFRJ, o controle das outorgas de uso e o monitoramento das ocupações por terceiros;

II - a supervisão das atividades relacionadas à administração patrimonial de bens móveis, inclusive o tombamento de bens adquiridos ou recebidos em doação;

III - o apoio institucional às diversas instâncias acadêmicas e administrativas da UFRJ na gestão do acervo patrimonial, no controle da documentação e movimentação dos bens patrimoniados;

IV - o assessoramento à comunidade acadêmica nos assuntos relacionados à captação de doações de bens móveis permanentes oriundos de outros órgãos; e

V - a proposição de diretrizes e orientações normativas para nortear a gestão e o cadastro dos bens móveis e imóveis utilizados pelos diversos órgãos da UFRJ.

 

 

A estrutura da Superintendência-Geral de Patrimônio compreende:

 

Superintendência-Geral de Patrimônio

Superintendente: Robson Correa Chaves

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Telefone: (21) 3938-0260

 

Substituto Eventual: Gustavo de Souza Moura
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Telefone: (21) 3938-0260

 

Assessoria

Assessor:

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Telefone: (21) 3938-0260

 

Divisão de Gestão de Cessão de Uso

Diretor: Gustavo de Souza Moura

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Telefone: (21) 3938-0260

 

Seção de Cobrança

Chefe: Marcellus Caius Prata Meirelles

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Telefone: (21) 3938-0260

 

Seção de Controle e Fiscalização

Chefe: Yuri Pinheiro da Cunha

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Telefone: (21) 3938-0260

 

Divisão de Gestão Patrimonial

Diretora: Ana Cristina Rito Nicolella

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Telefone: (21) 3938-0260

 

Agente Patrimonial

Luã Braga de Oliveira

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Telefone: (21) 3938-0480

 

Seção de Análise e Conciliação

Chefe: Viviane de Jesus Piziolo

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Telefone: (21) 3938-0480

 

Seção de Bens Imóveis

Chefe: Jorbel Ferreira Moura

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Telefone: (21) 3938-0260

 

Seção de Cadastro e Tombamento (Bens Móveis)

Chefe: Diego Camargo Falcão

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Telefone: (21) 3938-0260

 

- Equipe:

Ana Beatriz Galdino Silva da Costa

Ana Cristina Rito Nicolella

Diego Camargo Falcão

Egildo Petrungaro

Felipe da Silva de Araujo

Flávia Mesquita de Araújo

Frederico Moraes Penha

Gustavo de Souza Moura

Hilem Moises de Souza Rodrigues

Jaira Cristina de Araujo Felix

Jean Martins Araújo

João Paulo Gibson Nunes

Jorbel Ferreira Mouta

Leonardo Jamir Rocha dos Santos

Luã Braga de Oliveira

Marcellus Caius Prata Meirelles

Paulo Henrique Rainha de Oliveira

Rafael Felippe Monteiro de Barros

Robson Correa Chaves

Vinícius Luiz Pereira Garcia

Vinicius dos Santos Luz

Viviane de Jesus Piziolo

Yuri Pinheiro da Cunha

Seção de Análise e Conciliação

 

Compete à Seção de Análise e Conciliação (SAC) a autuação e a tramitação de processos de inventário anual de bens móveis permanentes às unidades da UFRJ, bem como a análise processual e a comparação dos saldos contábeis entre o sistema de gestão e controle patrimonial em uso, o Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e o inventário físico providenciado pela unidade, por comissão designada para tal fim.

Dentre as suas competências, incluem-se:

I - prestar informações e orientações pertinentes à realização do inventário anual de bens móveis e, quando necessário, apoiar e orientar as unidades na realização do inventário eventual ou de demais tipos de inventários físicos previstos na Instrução Normativa nº 205, de 8 de abril de 1988;

II - orientar, sempre que necessário, as unidades e os usuários a fim de que promovam o controle patrimonial dos seus bens móveis permanentes, de modo que eventuais inconsistências existentes entre o patrimônio físico e contábil sejam sanadas, contribuindo para regularizar os saldos contábeis da instituição; e

III - zelar por manter atualizadas as orientações e a base de conhecimento no SEI dos tipos processuais de inventários anuais e eventuais de bens móveis permanentes.

 

 

Inventário

O inventário é um procedimento administrativo obrigatório, previsto na Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988, da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, disponível no link abaixo:

http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/in/in205_88.htm

Assim, é um instrumento de controle para verificação dos saldos de estoque nos almoxarifados e depósitos, e dos equipamentos e materiais permanentes, em uso no órgão ou entidade.

Logo, permite o levantamento da real situação dos equipamentos e materiais permanentes em uso e das suas necessidades de manutenção e reparos, inclusive a constatação de que o bem móvel não seja necessário àquela unidade.

 

Anual

Destinados a comprovar a quantidade e o valor dos bens patrimoniais do acervo de cada unidade existentes em 31 de dezembro de cada exercício.

Todas as unidades deverão realizar o Inventário Físico anualmente conforme Instrução da PR-3, publicada ao término de cada exercício, em atendimento ao art. 96 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 (disponível no link abaixo):

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm

Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.

 

Eventual

Realizado em qualquer época, por iniciativa do dirigente da unidade, ou por iniciativa do órgão fiscalizador.

Havendo necessidade de autuar processo de Inventário Eventual, a própria unidade o inicia conforme Base de Conhecimento SEI.

 

Modelo de Portaria para designação da Comissão de Inventário

 

 

Legislação pertinente

Instrução Normativa nº 205, de 8 de abril de 1988 - Objetiva racionalizar, com minimização de custos, o uso de material no âmbito do SISG através de técnicas modernas que atualizam e enriquecem essa gestão com as desejáveis condições de operacionalidade, no emprego do material nas diversas atividades.

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

 

Chefe: Viviane de Jesus Piziolo

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Telefone: (21) 3938-0480

 

Substituto Eventual: Jaira Cristina de Araujo Felix

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Telefone: (21) 3938-0260

 

- Equipe

Flávia Mesquita de Araújo

Jaira Cristina de Araujo Felix

Vinicius dos Santos Luz

Viviane de Jesus Piziolo

 

 

 

Procedimentos para retirada de bens móveis

  1. 1. A Unidade interessada no desfazimento de bens móveis constituirá uma comissão, conforme o formulário "Portaria Comissão" (modelo abaixo), designada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, Decano ou Pró-Reitor, a depender da localização dos bens, com no mínimo 3 (três) servidores, para classificação e avaliação do bem ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável, conforme formulário "Classificação e Avaliação de Bens" (modelo abaixo).
  1. 2. A Unidade interessada na retirada de bens deverá preencher o formulário "Solicitação de Retirada de Bens Inservíveis" (modelo abaixo), anexar o "Parecer de Avaliação de Bens Inservíveis" (modelo abaixo) e enviar os dois documentos para Divisão de Gestão Patrimonial (DGP) através do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
  1. 3. A Divisão de Gestão Patrimonial analisará a solicitação e providenciará o agendamento do caminhão para recolhimento dos bens para fins de desfazimento.

 

Nota 1: Somente serão recolhidos os bens tombados, ou seja, aqueles com etiquetas do Patrimônio UFRJ.

 

Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018 - Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

 

Modelos de formulários

Classificação e Avaliação de Bens

Parecer de Avaliação de Bens Inservíveis

Portaria Comissão

Solicitação de Retirada de Bens Inservíveis

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Rua Aloísio Teixeira, 278 - Prédio 5 - Parque Tecnológico - Cidade Universitária - Rio de Janeiro - RJ - CEP 21941-850 - Telefone: (21) 3938-0618

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