Patrimônio
Gabinete da Superintendência-Geral de Patrimônio
Superintendente-Geral: Taiana Fortunato Araújo
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Telefone: (21) 3938-0618
Assessor: Robson Correa Chaves
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Telefone: (21) 3938-0260
- Equipe:
Robson Correa Chaves
Taiana Fortunato Araújo
Superintendência-Geral de Patrimônio
Incumbe à Superintendência-Geral de Patrimônio coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão do patrimônio da UFRJ.
Entre as suas competências, incluem-se:
I - a gestão documental e fiscal do patrimônio imobiliário da UFRJ, o controle das outorgas de uso e o monitoramento das ocupações por terceiros;
II - a supervisão das atividades relacionadas à administração patrimonial de bens móveis, inclusive o tombamento de bens adquiridos ou recebidos em doação;
III - o apoio institucional às diversas instâncias acadêmicas e administrativas da UFRJ na gestão do acervo patrimonial, no controle da documentação e movimentação dos bens patrimoniados;
IV - o assessoramento à comunidade acadêmica nos assuntos relacionados à captação de doações de bens móveis permanentes oriundos de outros órgãos; e
V - a proposição de diretrizes e orientações normativas para nortear a gestão e o cadastro dos bens móveis e imóveis utilizados pelos diversos órgãos da UFRJ.
A estrutura da Superintendência-Geral de Patrimônio compreende:
Superintendência-Geral de Patrimônio
Superintendente: Robson Correa Chaves
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Telefone: (21) 3938-0260
Substituto Eventual: Gustavo de Souza Moura
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Telefone: (21) 3938-0260
Assessoria
Assessor:
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Telefone: (21) 3938-0260
Divisão de Gestão de Cessão de Uso
Diretor: Gustavo de Souza Moura
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Telefone: (21) 3938-0260
Seção de Cobrança
Chefe: Marcellus Caius Prata Meirelles
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Telefone: (21) 3938-0260
Seção de Controle e Fiscalização
Chefe: Yuri Pinheiro da Cunha
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Telefone: (21) 3938-0260
Diretora: Ana Cristina Rito Nicolella
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Telefone: (21) 3938-0260
Agente Patrimonial
Luã Braga de Oliveira
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Telefone: (21) 3938-0480
Seção de Análise e Conciliação
Chefe: Viviane de Jesus Piziolo
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Telefone: (21) 3938-0480
Seção de Bens Imóveis
Chefe: Jorbel Ferreira Moura
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Telefone: (21) 3938-0260
Seção de Cadastro e Tombamento (Bens Móveis)
Chefe: Diego Camargo Falcão
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Telefone: (21) 3938-0260
- Equipe:
Ana Beatriz Galdino Silva da Costa
Ana Cristina Rito Nicolella
Diego Camargo Falcão
Egildo Petrungaro
Felipe da Silva de Araujo
Flávia Mesquita de Araújo
Frederico Moraes Penha
Gustavo de Souza Moura
Hilem Moises de Souza Rodrigues
Jaira Cristina de Araujo Felix
Jean Martins Araújo
João Paulo Gibson Nunes
Jorbel Ferreira Mouta
Leonardo Jamir Rocha dos Santos
Luã Braga de Oliveira
Marcellus Caius Prata Meirelles
Paulo Henrique Rainha de Oliveira
Rafael Felippe Monteiro de Barros
Robson Correa Chaves
Vinícius Luiz Pereira Garcia
Vinicius dos Santos Luz
Viviane de Jesus Piziolo
Yuri Pinheiro da Cunha
Termo de Colaboração / UFRJ nº 222/2018
Termo_colaboracao_UFRJ_222_2018/Termo_de_Colaboração_nº_222_2018_informações_de_transparencia.pdf
Estatuto_Social_Instituto_Cultura_em_Movimento_-_ICEM.pdf
Termo_de_Colaboração_nº_222_2018_entre_UFRJ_e_ICEM_parte1.pdf
Termo_de_Colaboração_nº_222_2018_entre_UFRJ_e_ICEM_parte_2.pdf
Seção de Análise e Conciliação
Compete à Seção de Análise e Conciliação (SAC) a autuação e a tramitação de processos de inventário anual de bens móveis permanentes às unidades da UFRJ, bem como a análise processual e a comparação dos saldos contábeis entre o sistema de gestão e controle patrimonial em uso, o Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e o inventário físico providenciado pela unidade, por comissão designada para tal fim.
Dentre as suas competências, incluem-se:
I - prestar informações e orientações pertinentes à realização do inventário anual de bens móveis e, quando necessário, apoiar e orientar as unidades na realização do inventário eventual ou de demais tipos de inventários físicos previstos na Instrução Normativa nº 205, de 8 de abril de 1988;
II - orientar, sempre que necessário, as unidades e os usuários a fim de que promovam o controle patrimonial dos seus bens móveis permanentes, de modo que eventuais inconsistências existentes entre o patrimônio físico e contábil sejam sanadas, contribuindo para regularizar os saldos contábeis da instituição; e
III - zelar por manter atualizadas as orientações e a base de conhecimento no SEI dos tipos processuais de inventários anuais e eventuais de bens móveis permanentes.
Inventário
O inventário é um procedimento administrativo obrigatório, previsto na Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988, da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, disponível no link abaixo:
http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/in/in205_88.htm
Assim, é um instrumento de controle para verificação dos saldos de estoque nos almoxarifados e depósitos, e dos equipamentos e materiais permanentes, em uso no órgão ou entidade.
Logo, permite o levantamento da real situação dos equipamentos e materiais permanentes em uso e das suas necessidades de manutenção e reparos, inclusive a constatação de que o bem móvel não seja necessário àquela unidade.
Anual
Destinados a comprovar a quantidade e o valor dos bens patrimoniais do acervo de cada unidade existentes em 31 de dezembro de cada exercício.
Todas as unidades deverão realizar o Inventário Físico anualmente conforme Instrução da PR-3, publicada ao término de cada exercício, em atendimento ao art. 96 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 (disponível no link abaixo):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm
Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.
Eventual
Realizado em qualquer época, por iniciativa do dirigente da unidade, ou por iniciativa do órgão fiscalizador.
Havendo necessidade de autuar processo de Inventário Eventual, a própria unidade o inicia conforme Base de Conhecimento SEI.
Modelo de Portaria para designação da Comissão de Inventário
Legislação pertinente
Instrução Normativa nº 205, de 8 de abril de 1988 - Objetiva racionalizar, com minimização de custos, o uso de material no âmbito do SISG através de técnicas modernas que atualizam e enriquecem essa gestão com as desejáveis condições de operacionalidade, no emprego do material nas diversas atividades.
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Chefe: Viviane de Jesus Piziolo
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Telefone: (21) 3938-0480
Substituto Eventual: Jaira Cristina de Araujo Felix
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Telefone: (21) 3938-0260
- Equipe
Flávia Mesquita de Araújo
Jaira Cristina de Araujo Felix
Vinicius dos Santos Luz
Viviane de Jesus Piziolo
Procedimentos para retirada de bens móveis
- 1. A Unidade interessada no desfazimento de bens móveis constituirá uma comissão, conforme o formulário "Portaria Comissão" (modelo abaixo), designada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, Decano ou Pró-Reitor, a depender da localização dos bens, com no mínimo 3 (três) servidores, para classificação e avaliação do bem ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável, conforme formulário "Classificação e Avaliação de Bens" (modelo abaixo).
- 2. A Unidade interessada na retirada de bens deverá preencher o formulário "Solicitação de Retirada de Bens Inservíveis" (modelo abaixo), anexar o "Parecer de Avaliação de Bens Inservíveis" (modelo abaixo) e enviar os dois documentos para Divisão de Gestão Patrimonial (DGP) através do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
- 3. A Divisão de Gestão Patrimonial analisará a solicitação e providenciará o agendamento do caminhão para recolhimento dos bens para fins de desfazimento.
Nota 1: Somente serão recolhidos os bens tombados, ou seja, aqueles com etiquetas do Patrimônio UFRJ.
Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018 - Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Modelos de formulários
Classificação e Avaliação de Bens