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Sugestões

 

Nome: Marcelo Macedo Corrêa e Castro - Decano do CFCH/UFRJ

 

Sugestão 1: O item 7.1 do documento preceitua que o servidor que constatar o dano ou extravio do bem notifique a autoridade responsável e abra processo no SEI. Entendemos que a redação deva ser alterada para esclarecer que será a autoridade responsável (e não o servidor que constatou o dano) que abrirá o processo no SEI;

Resposta SGP/PR6: A autuação do processo no SEI poderá ser realizada pela autoridade responsável, pelo servidor que constatou o dano ou por qualquer outro servidor designado para realizar esta tarefa. A adoção de providências que é de responsabilidade da autoridade máxima da unidade. A redação será alterada conforme abaixo:

O servidor que constatar o extravio ou dano de um bem móvel permanente deverá imediatamente dar ciência à autoridade responsável, podendo ser ao Diretor da Unidade Acadêmica, ao Decano, ao Pró-Reitor ou a demais autoridades superiores ou equivalentes, a depender da unidade de ocorrência do sinistro. Em seguida, deverá ser autuado um processo administrativo (no SEI), classificado como restrito, contendo um relato com a notícia do fato e a relação dos bens extraviados, com a respectiva numeração patrimonial (se possível identificar).

 

 

Sugestão 2: O Item 7.2 determina a abertura de Registro de Ocorrência para todo e qualquer bem danificado ou extraviado. Ocorre que alguns bens patrimoniados possuem valores incompatíveis com o custo de enviar um servidor à Sede da Polícia Federal mais próxima (custo tanto em horas trabalhadas quanto em deslocamento). Dessa forma, entendemos que o referido item seja modificado para prever um valor mínimo apto a ensejar a elaboração de um Registro de Ocorrência;

Resposta SGP/PR6: Apesar de entendermos pertinente a sugestão da Decania do CFCH, esclarecemos que até o presente momento não se chegou a uma definição ou consenso quanto ao valor mínimo a ser considerado para dispensar o registro de ocorrência, tampouco após consulta à legislação patrimonial vigente. Adicionalmente, esclarecemos que a necessidade de registro é uma necessidade/pedido da DISEG/PU, que necessita de tais registros para adoção de providências de mitigação de crimes em imóveis federais.

A SGP/PR6 e a DISEG/PU continuarão realizando benchmarking acerca do tema e, futuramente, caso tenhamos elementos que tragam maior segurança para previsão de dispensa desta etapa, a norma poderá ser novamente revisada. Todavia, diante de um caso concreto, que a direção da unidade ou a autoridade responsável entenda que não cabe a realização do registro de ocorrência, sugerimos que seja incluída no processo a justificativa, devidamente assinada, para o não atendimento desta etapa da norma.

 

 

Sugestão 3: O item 7.5 regulamenta as hipóteses em que um determinado bem seja furtado ou roubado quando em posse de algum servidor. Ocorre que muitos bens patrimoniados são emprestados a alunos. Desde equipamentos de fotografia; filmagem etc., até os livros das bibliotecas. Dessa forma, entendemos que esse item seja modificado para prever os procedimentos adotados em caso de roubo; furto; e extravio de bens patrimoniados que estejam na posse de alunos.

Resposta SGP/PR6: O sistema de controle de patrimônio da Universidade (e a legislação vigente, por exemplo, pela Lei nº 8112/1990- Título IV – Do Regime Disciplinar e recomendações de auditorias recentes da CGU) exige que o bem contenha seu próprio Termo de Responsabilidade, sob responsabilidade de servidor público federal ativo. Esclarecemos ainda que não há, s.m.j, na UFRJ, no momento, regramento que discipline o empréstimo de bens permanentes a alunos, matéria, ao nosso ver, de competência do Conselho Universitário.

Ademais, não cabe à presente norma realizar tal regramento. A presente norma é de aplicação geral, para todos os bens móveis permanentes.

Dito isto, sugerimos que a Decania, ao emprestar um bem permanente a um aluno, adeque o modelo próprio de Termo de Autorização de Saída a fim de que o mesmo seja assinado tanto pelo servidor público federal ativo responsável pelo bem quanto pelo aluno. De todo modo, é importante deixar claro que a responsabilidade pelo bem continuará sendo do servidor.

Por fim, diante do comentário, o item 7.5 sofrerá a seguinte alteração:

7.5. Nos casos de bens furtados ou roubados em ambiente físico externo à UFRJ, o portador do bem deverá registrar Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil e deverá ser autuado o documento no processo constituído, no qual também deverá constar o relato detalhado do fato que ensejou o registro.

7.5.1. Quando os bens forem utilizados em ambiente físico externo à UFRJ, deverá ser emitida, pelo setor/agente de patrimônio da Unidade, autorização de saída nos moldes do modelo constante no Anexo I.

 

 

Sugestão 4: Finalmente, retomando o item 7.2 para maior destaque, entendemos que deveria ser criado um capítulo específico para a rotina administrativa a ser adotada nos casos de dano; extravio; furto; e roubo de livros e diversos outros bens móveis patrimoniados das bibliotecas da Universidade.
Os casos de alunos roubados e furtados quando na posse desses bens é relativamente comum no dia a dia das bibliotecas. Além disso, todas as bibliotecas da UFRJ são obrigadas a realizar, anualmente, inventário de seus bens, uma vez que também é muito comum o furto de livros em suas dependências.
Sendo assim, entendemos que obrigar as chefias das bibliotecas a se deslocarem até a Sede da Polícia Federal mais próxima a cada vez que for constatado o furto/roubo (ou mesmo dano) a todo e qualquer livro (às vezes, de valores ínfimos) afrontaria flagrantemente o Princípio Constitucional da Eficiência (art. 37, caput da Constituição Federal).

Resposta SGP/PR6: A presente norma trata dos bens permanentes de uma maneira geral e não tem o objetivo de tratar especificidades, que no caso de uma Universidade não são poucas. Para que seja criado capítulo específico (ou melhor, norma específica) referente a procedimentos a serem adotados para os bens das bibliotecas da Universidade, entendemos ser necessário uma discussão mais ampla no âmbito do Sistema Geral de Bibliotecas (SiBi). Posteriormente, caso seja criado pelo Sibi um regramento específico, a presente norma poderá ser revisada a fim de fazer menção ao referido regramento.

 

 

Câmara Técnica de Administração Patrimonial

 

Portaria nº 282, de 12 de janeiro de 2021 - Cria a Câmara Técnica de Administração Patrimonial (CT-AP).

Publicação da ‎Portaria nº 282, no BUFRJ nº 3 de 21 de janeiro de 2021

Portaria nº 823, de 09 de fevereiro de 2021 - Revoga a Portaria nº 282, de 12 de janeiro de 2021

Portaria nº 824, de 09 de fevereiro de 2021 - Cria a Câmara Técnica de Administração Patrimonial (CT-AP)

Publicação das Portarias nº 823 e 824 no BUFRJ 7, de 18 de fevereiro de 2021


Processo administrativo SEI nº: 23079.200714/2021-41

Para mais informações, entre em contato através do e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

Formulário para inscrição:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeCkMxPJ-FUpxv8Tf4ZjVsFnl3EjPXTisySkJgZNVA5cSP4yA/viewform?usp=sf_link

 

Apresentações:

Apresentação da CT-AP em 05/02/2021

Apresentação SIADS no CT-AP em 25/03/2021 

Apresentação sobre outorgas de uso privativo de espaços físicos em 29/04/2021

Apresentação acerca de recebimento de bens por doação em 27/05/2021

Informes sobre o processo de implantação do SIADS em 26/08/2021

Seminário sobre o encerramento do exercício 2021 (participação da DGP/SGP/PR6 a partir de 1:37:30 do vídeo)

Apresentação sobre outorgas de uso privativo de espaços físicos em 28/04/2022 (com foco na regularização das atuais ocupações)

Apresentação sobre desfazimento de bens móveis permanentes em 26/05/2022

Apresentação sobre tombamento e transferência interna de bens móveis permanentes em 28/07/2022

Apresentação sobre doação e comodato em 25/08/2022

Apresentação sobre a realização e entrega dos inventários de bens móveis permanentes em 27/10/2022

 

Perguntas e respostas frequentes (administração patrimonial e outorgas de uso)

(Envie suas dúvidas acerca da gestão patrimonial de bens móveis para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e sobre outorgas de uso para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.)

 

Encontros:

1º encontro da CT-AP em 05/02/2021 - Pauta: apresentação da Câmara Técnica de Administração Patrimonial e da estrutura da Superintendência-Geral de Patrimônio, com esclarecimentos gerais sobre o funcionamento da CT-AP, periodicidade de reuniões e outros esclarecimentos específicos acerca de temas relacionados à gestão patrimonial

2º encontro da CT-AP em 25/03/2021 - Tema principal: SIADS (Sistema Integrado de Gestão Patrimonial)

3º encontro da CT-AP em 29/04/2021 - Tema principal: Cessões de uso (outorgas de espaços físicos)

4º encontro da CT-AP em 27/05/2021 - Tema principal: Recebimento de bens por doação

5º encontro da CT-AP em 26/08/2021 - Tema principal: Informes sobre o processo de implantação do SIADS

6º encontro da CT-AP em 28/10/2021 - Tema principal: Atualização quanto ao andamento do processo de implantação do SIADS

7º encontro da CT-AP em 28/04/2022 - Tema principal: Outorgas de uso privativo de espaços físicos e regularização das atuais ocupações

8º encontro da CT-AP em 26/05/2022 - Tema principal: Desfazimento de bens móveis permanentes

9º encontro da CT-AP em 28/07/2022 - Tema principal: Transferência interna e tombamento de bens móveis permanentes

10º encontro da CT-AP em 25/08/2022 - Tema principal: Recebimento de bens móveis permanentes por doação e comodato

11º encontro da CT-AP em 27/10/2022 - Tema principal: Realização e entrega dos inventários de bens móveis permanentes

12º encontro da CT-AP em 27/04/2023 - Tema livre: perguntas e respostas sobre a gestão patrimonial de bens móveis permanentes

 

Comunicados

 

Comunicado Gabinete da Reitora - Alteração na tramitação interna de processos

Memorando Circular nº GVR 248/2018 - Criação da DCF

Ofício nº 161-UFRJ/PR6 - Pagamento de Diárias e Passagens à Servidores - FUJB - Revogado pela Portaria PR6/UFRJ 174/2022

Ofício nº 271-UFRJ/PR6 - Pagamento de Diárias e Passagens à Servidores - COPPETEC - Revogado pela Portaria PR6/UFRJ 174/2022

Ofício nº 455/2020-PR6 - Assinatura Digital - Certificado ICP Brasil - COPPETEC - Revogado pela Portaria PR6/UFRJ 174/2022

Ofício nº 456/2020-PR6 - Assinatura Digital - Certificado ICP - FUJB - Revogado pela Portaria PR6/UFRJ 174/2022

Ofício nº 946/2020 - Habilitação de novos tipos de processos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) - Revogado pela Portaria PR6/UFRJ 174/2022

Ofício nº 43/2021 (ofício conjunto PR3/PR6) - Habilitação do recurso de peticionamento intercorrente no ambiente de produção do SEI - COPPETEC

Ofício nº 44/2021 (ofício conjunto PR3/PR6) - Habilitação do recurso de peticionamento intercorrente no ambiente de produção do SEI - FUJB

 

Nome: Felipe Alonso Kant de Lima - Assistente em Administração - Setor de Patrimônio Campus Duque de Caxias.

 

Sugestão 1: "7.1.1 Ao adquirir qualquer bem móvel permanente, a Unidade responsável deverá anexar ao processo de aquisição a nota fiscal de compra e o(s) Termo(s) de Responsabilidade Provisório(s) - ver Anexo I - ao processo de aquisição de bem móvel permanente, com a citada documentação, e encaminhar à Seção de Cadastro e Tombamento da Divisão de Gestão Patrimonial para que os bens sejam patrimoniados (cadastrados e tombados). 

7.1.1.1 Caso não seja possível a tramitação do processo de aquisição, poderá ser aberto um novo processo para solicitação de tombamento. Este processo deve conter os seguintes documentos: cópia da nota fiscal, cópia da nota de empenho e os Termo(s) de Responsabilidade Provisório(s) original (is) (Anexo I) devidamente
assinado(s)."
OBS: Não ficou claro porque a tramitação do processo NÃO seria possível (trata-se do processo físico?). Além disso, caso a tramitação não seja possível, o item 7.1.1.1 exige um documento a mais (nota de empenho) do que o processo de aquisição normal 7.1.1, não seria algo que destoa do item anterior?

Sugestão 2: "7.1.1.2 O(s) Termo(s) de Responsabilidade Provisório(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo(s) usuário(s) final(is), que estão de posse do bem(ns) móvel(is) permanente(s) na Unidade. Deve ser preenchido um Termo de Responsabilidade para cada servidor público/usuário final. Um termo pode conter mais de um bem, desde que sob responsabilidade de um mesmo servidor público, com SIAPE ativo."
OBS: Acredito que seria importante acrescentar que enquanto dure a pandemia, o Termo de Responsabilidade Provisório NÃO precisará conter a assinatura do responsável, apenas a indicação do responsável (NOME, SIAPE) por parte do Setor de Patrimônio será suficiente, como está acontecendo atualmente.

 

Resposta: 

Da sugestão 1: Fizemos a alteração no item 7.1.1.1: visando a dificuldade que porventura alguma unidade tenha em fazer o processo de aquisição eletronicamente, deverá ser constituído um processo específico somente para o tombamento, e neste processo acrescentar a cópia da Nota de Empenho que faz parte do processo de aquisição.

 

Da sugestão 2: A Norma Tombamento de Bens Móveis Permanentes Adquiridos pela UFRJ é um padrão/regra a ser seguida e o recebimento dos Termos Provisórios sem a assinatura é uma exceção/prerrogativa da DGP devido ao momento em que vivemos, não podendo portanto constar na norma. 

 

 

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